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REGULAMENTO

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Regulamento Associação

O presente Regulamento foi elaborado em conformidade ao Estatuto Social da Associação Privada Vivendo Bem Brasil, doravante denominada apenas "PLATAFORMA VIVENDO BEM BRASIL", e estabelecerá normas e regras a serem observadas por todos os associados e todos os órgãos, buscando sempre alcançar seus fins institucionais, de acordo com o disposto abaixo.

1 - DOS OBJETIVOS DA ASSOCIAÇÃO
1.1 - A Vivendo Bem Brasil é dotada de personalidade jurídica, inscrita no CNPJ 23.509.943/0001-40, constituída na forma de Associação, ou seja, uma reunião de pessoas com fins comuns, de acordo com o artigo 12 de seu Estatuto, sem fins lucrativos, e em nenhuma hipótese poderá ser confundida com sociedade empresária mercantil.

1.2 - A Vivendo Bem objetiva amparar os seus associados, proporcionando através de convênios, contratos ou acordos, à manutenção da vida familiar; principalmente em atendimentos voltados a população carente em áreas de extrema necessidade e que deveriam ser acesso comum e de qualidade a todos os cidadãos, bem como, a preservação de seus bens indicados e aderidos aos programas da entidade, visando mantê-los em ordem e em perfeito uso. Parágrafo 152: 'A Associação tem como objetivos maiores e preponderantes.
I - Incentivar, aderir e ou promover programas de benefícios voltados a itens de necessidade básica de saúde individual e familiar.
II – Incentivar, aderir e ou promover programas sociais;
III - Incentivar, aderir e ou promover a assistência social - atendendo a todos públicos interessados, incluindo: crianças, adolescentes, jovens, adultos, homens, mulheres, idosos, portadores de deficiência física e todas as minorias da sociedade;
IV - Celebrar convênios, acordos e ou contratos com instituições públicas ou privadas, nacionais ou internacionais, visando ao incentivo e ou promoção da saúde e de qualidade de vida e bem estar dos associados e também a toda sociedade.
V - Promover gratuitamente a saúde como um todo, incentivando ações que incluam os segmentos carentes da população em benefícios voltados ao bem estar dos indivíduos e das famílias; VI - Promover ações, programas e ou atividades direcionadas a consecução dos objetivos constantes deste estatuto.
2 - DA ADESÃO AOS ASSOCIADOS
2.1 - Para adesão dos associados que desejarem usufruir dos benefícios oferecidos pela Vivendo Bem Brasil, serão exigidos os seguintes documentos, devendo o interessado ser plenamente capaz, nos termos do Código Civil:
I - Cópia do documento de identidade, CPF e comprovante de residência. Se pessoa física, emitir em até 60 (sessenta) dias antes da data de adesão.
II - Havendo dependentes, deverão ser apresentados os mesmos documentos acima mencionados para todos que serão incluídos nos programas sociais, ou pelo menos o número dos seus documentos de identificação.
III - Para cadastro de Pessoa Jurídica deve apresentar Cópia do Contrato/Estatuto Social e última alteração, se consolidados, ata de constituição, comprovante de endereço, identidade, CPF e comprovante de residência do sócio administrador, além da relação dos funcionários e respectivos documentos pessoais que serão incluídos nos benefícios oferecidos pela associação.
IV - Indicação por um membro ativo, quando a diretoria entender necessário.
2.2 - Para adesão de pessoa física ou jurídica, terão direito aos benefícios dos programas sociais todo e qualquer dependente devidamente inscrito tendo seu valor unitário somado na ficha de cadastro de acordo com tabela vigente. A listagem de colaboradores deve ser anexada ao contrato e ter todas as vias rubricadas com a devida comprovação de que o colaborador é funcionário do associado pessoa jurídica.
2.2.1 – Mensalmente caso seja necessário o associado pessoa jurídica poderá ligar na central e solicitar atualização da lista de colaboradores com as devidas inclusões e exclusões que achar pertinente, respeitando as carências estipuladas para uso dos benefícios.
2.3 - O associado que prestar informações inexatas ou falsas, ou mesmo omitir informações que possam influenciar na aceitação da proposta de adesão na Vivendo Bem poderá ser excluído dos quadros da Associação e perderá todos os benefícios associativos.
2.4 - A Vivendo Bem poderá rejeitar proposta de adesão, observando o interesse dos demais associados, em até 60 dias após o recebimento de toda a documentação, restituindo o valor pago no ato da adesão, as mensalidades, por meio de depósito bancário, na conta do titular do benefício, e toda a documentação pertinente ficará à disposição, para retirada na sede da Vivendo Bem.
3 - ACEITAÇÃO, VIGÊNCIA E CARÊNCIA
3.1 - O associado passará a usufruir dos benefícios oferecidos pela Vivendo Bem e demais benefícios fornecidos por meio da rede conveniada 72 (setenta e duas) horas após a validação do plano feito através do telefone (31) 3372-3766 ou 0800 3334199 e aprovação da adesão pela Diretoria Executiva, observando-se o prazo de carência de alguns benefícios. É imprescindível que o associado titular ligue na central, forneça seus dados, e solicite a validação de seu cadastro para que possa liberar o “uso dos benefícios”.
3.2 - A proposta de admissão de novos associados poderá ser recusada em até 60 (sessenta) dias pela Vivendo Bem Brasil, contados a partir da data do seu recebimento. A eventual recusa e motivos desta serão informados ao associado por meio de carta ou e-mail, enviado ao endereço constante na proposta. Nesse caso, os eventuais valores pagos a título de adesão serão devolvidos, sendo descontados eventuais valores devidos por prestações de terceiros.
3.2.1 - O associado tem direito de cancelar sua adesão em 7 (sete) dias e receber de volta o pago a título de adesão, com os devidos descontos. Em caso de desistência após 07 (sete) dias e antes de completado o primeiro mês, o associado não terá direito ao recebimento da quantia paga por adesão e serviços recebidos.
3.3 - A vigência dos benefícios estará automaticamente suspensa se a mensalidade não estiver paga até a data limite de vencimento do boleto bancário emitido.
3.3.1 - Após o pagamento do boleto em atraso, os benefícios serão restabelecidos assim que houver o cumprimento do período de carência por atraso. Sendo que para cada um dia de atraso, um dia de carência será acrescido até o período de 60 dias, podendo o associado ter seu contrato suspenso, cancelado, ou tendo o associado que aguardar o prazo interno para reativação em determinados benefícios de acordo com suas particularidades.

3.4 - Por não sermos uma empresa mercantil e sim uma associação sem fins lucrativos, não há qualquer devolução de valores pagos, mesmo que não tenha utilizado os benefícios do programa social, visto que ficaram disponíveis ao associado, e com isto o não pagamento do boleto caracteriza inadimplência com o grupo e não a desfiliação, tendo a VIVENDO BEM o direito de efetuar a cobrança, e posterior negativação nos órgãos de proteção ao crédito, conforme disposto em seu estatuto.
3.5 - O tempo mínimo de adesão de cada associado é de 12 (doze) meses, contados a partir da data da efetivação da adesão, com renovação automática em caso de não haver qualquer manifestação em contrário por escrito.
3.6 - Após o pagamento da primeira mensalidade, fica ajustado um período de carência de 60 (sessenta) dias, para que o novo associado e seus dependentes possam utilizar todos os benefícios dos programas sociais escolhidos.
3.7 - Ainda que haja antecipação do pagamento das mensalidades, o período de carência deverá ser respeitado.
3.8 - Os benefícios poderão ser alterados, modificados e/ou suspensos de acordo com a disponibilidade ou indisponibilidade de cada região, em caráter provisório e/ou permanente, podendo associado por esse motivo alterar o programa social escolhido caso ache necessário.
3.9 - No caso de inclusão ou exclusão de novo dependente, aplica-se o disposto no item 3.6 para novo beneficiário, tendo o associado que obter uma carta de aceitação da associação para confirmar a inclusão ou exclusão.
3.10 - A exclusão do associado do corpo social obedecerá ao disposto no Estatuto da Vivendo Bem Brasil, cabendo a decisão à Diretoria Executiva, observado direito de ampla defesa, sempre garantindo o bem estar da associação.
3.10.1 – Caso o associado esteja gerando prejuízos a associação, a exclusão do mesmo poderá ser feita de forma compulsória após aviso por escrito ou digital, ou ao mesmos poderá ter seus valores mensais reajustados no intuito de preservar os interesses dos associados de modo geral da associação.
3.11 - O associado que desejar se desligar da Vivendo Bem deve ligar na Central de Relacionamento, e se instruir do procedimento seguro de cancelamento, cumpri-lo e também assinar a carta padrão de desfiliação.
3.12 - -E também regra da associação que todo colaborador/agente cadastrador seja também associado da Plataforma Vivendo Bem e esteja com suas mensalidades rigorosamente em dia, para que tenha direitos de atuação e recebimento de serviços prestados.
3.13 – Para cadastramento de NOVO ASSOCIADO, é necessário encaminhar a Concessionária ou Matriz Vivendo Bem as 10 paginas de “INTRODUÇÃO” “TABELA PROGRAMAS SOCIAIS” “DETALHAMENTO PROGRAMAS SOCIAIS” e “REGULAMENTO DA ASSOCIAÇÃO” com todas as VIAS RUBRICADAS. Também enviar uma ficha de “GESTÃO FAMILAIR” e uma ficha de “INSCRIÇÃO” devidamente assinadas. Igualmente ficará com o NOVO ASSOCIADO as 10 primeiras paginas conforme descrito acima, e também uma via do Gestão Familiar e uma via da Ficha de inscrição
4 - ADESÃO E PAGAMENTOS
4.1 - A título de adesão a Vivendo Bem Brasil e ao direito de uso dos benefícios ofertados, o associado pagará à Associação o valor de R$ 290,00 (duzentos e noventa reais), referente à compra de sua cota, pago diretamente ao agente cadastrador.
4.2 - Os pagamentos das mensalidades deverão ser efetuados apenas na sede MATRIZ da Associação em Belo Horizonte - Minas Gerais, ou casas lotéricas der todo País, ou redes bancárias de todo país, ou internet bancking, por meio dos boletos bancários que serão fornecidos pela Associação.
4.2.1 – Os boletos bancários emitidos chegarão no aplicativo Watts App do associado, ou também através de correios no endereço indicado.

4.3 - O reajuste do programa social será apenas anual, de acordo com necessidade financeira da Associação para custear serviços prestados a carteira de associados e manter o crescimento espontâneo da instituição.
5 - OBRIGAÇÕES DO ASSOCIADO
5.1 - O associado terá de manter as mensalidades rigorosamente em dia, caso contrário, terá o seu direito de usufruir do REGULAMENTO INTERNO e benefícios oferecidos suspenso ou cancelado, não podendo ser atendido pela rede conveniada em situação de inadimplência.
5.2 - O associado deverá manter atualizados junto à Vivendo Bem todos os dados de cadastro, inclusive dos dependentes, devendo solicitar eventuais alterações junto à Central de Atendimento caso haja necessidade.

5.3 - O associado deverá entrar em contato por telefone junto à Central de Atendimento para obter informações sobre a rede conveniada e solicitação de serviços.
5.4 - Em caso de inclusão de novo dependente beneficiário, o associado deverá pagar uma taxa extra por dependente incluso de acordo com tabela vigente, observado também com relação a esse novo dependente o período de carência estabelecido neste regulamento.
5.5 - Setenta e duas horas após o pagamento da taxa de adesão o associado deverá ligar na central de atendimento VIVENDO BEM e solicitar a validação de uso dos benefícios.
5.6 – Quanto a utilização dos benefícios, caso “após solicitação de serviço” haja desistência do atendimento ou da compra, o associado passará por suspensão de quinze dias do direito de uso, devido ao período ocupado prédisponibilizado pelo profissional que iria atende-lo, ou entregar produto escolhido.
5.7 - Antes da contratação de qualquer Programa Social (combo) o associado deve ligar em nossa central e se informar dos locais de atuação e disponibilidade do serviço contratado em sua região, podendo ter alterações de acordo com disponibilidade e acordos firmados na região.
5.8 - O Associado tem por obrigação ler todas as cláusulas deste Estatuto, Critérios de Atendimento, e se informar na Central de Call Center sobre detalhes e particularidades de todos os benefícios e atendimentos oferecidos.

6 - OBRIGAÇÕES DA VIVENDO BEM
6.1 - Estando o associado em dia com suas obrigações, a Vivendo Bem disponibilizará vantagens em descontos ou serviços em toda a rede conveniada para o titular e seus dependentes devidamente cadastrados.
6.2 - A Vivendo Bem deverá disponibilizar atendimento em sua Central, por meio dos telefones (31) 3372 3766 BH e região metropolitana e 0800 3334199 demais localidades.
7 - DOS BENEFÍCIOS OFERTADOS PELA VIVENDO BEM
7.1 - O objetivo da Associação, conforme descrito no item 1.2, é amparar os seus associados, por meio de contratos ou acordos com empresas conveniadas, fornecendo vantagens em descontos ou serviços, proporcionando a manutenção da vida familiar e a preservação de seus bens indicados e aderidos aos programas da entidade, visando mantê-los em ordem e em perfeito uso.
7.2 - O objetivo da Vivendo Bem será concretizado por meio da oferta de descontos, ou acordos, ou serviços com a rede conveniada aos associados e seus dependentes corretamente inscritos na adesão.
7.3 - Os associados e seus dependentes terão direitos a vantagens, descontos e serviços, conforme os programas sociais escolhidos, correspondente a sua cota, exposto com detalhes na ficha de inscrição e contracapa do manual do usuário, que faz parte integrante deste contrato/regulamento.
7.4 - Cada cota/cadastro adquirida pelo associado corresponderá de acordo com o programa social escolhido, sendo que, cada cota adquirida pode ter mais que um programa social, tendo seus valores somados de acordo com tabela vigente de cada item.
7.5 - A VIVENDO BEM não se responsabiliza por qualquer reembolso se o associado por conta própria contratar algum outro prestador de serviço, independente do tipo de programa escolhido, ou do serviço contratado, ou dos valores gastos. Toda contratação da Vivendo Bem é feita pelos seus setores internos e previamente autorizadas por meio de contratos, ou acordos por escritos feitos direto com prestadores de serviços.
7.5.1 – A VIVENDO BEM expressamente não é plano de saúde, não é plano odontológico, não é seguradora de qualquer espécie, pois se trata de uma associação privada e busca em sua essência facilitar a vida de famílias com benefícios cotidianos levando acesso a população conforme descrito no estatuto e replicado no item 1.2 deste regulamento.
7.6 - A VIVENDO BEM não se responsabiliza por qualquer erro de atendimento de prestadores de serviço, sendo que cada empresa e ou parceira credenciada, assume individualmente suas responsabilidades com atendimentos diretos, sendo a VIVENDO BEM, apenas uma facilitadora e intermediadora de benefícios e serviços, levando acessibilidade ao associado.

8 - DO NÃO PAGAMENTO DAS OBRIGAÇÕES
8.1 - Os valores totais gastos decorrentes dos benefícios ofertados serão cobrados mensalmente por meio do boleto bancário a ser enviado para o endereço do associado cadastrado junto a Vivendo Bem ou em seu Watts App, devendo ser pago até a data limite fixada no documento.
8.2 - O não recebimento do boleto bancário pelo associado até a data limite para seu pagamento não exime o associado do pagamento, cabendo ao mesmo obter uma segunda via diretamente na sede da Vivendo Bem , ou através da Central de Atendimento, que poderá envia-lo por e-mail, aplicativo watts app ou mensagem de texto, caso assim seja solicitado.
8.3 - O não pagamento do boleto bancário até a data limite para tanto acarretará na imediata suspensão do direito de usufruir dos benefícios e vantagens.
8.4 - A Vivendo Bem se reserva ao direito protestar nos órgãos de proteção de crédito o associado que não quitar todo e qualquer débito legal, enviando-se uma notificação de débito via correios para o endereço cadastrado, avisando sobre os valores e prazos para regularização junto à associação.
8.4.1 - A Vivendo Bem se reserva ao direito de cobrar multa e juros em razão de eventual atraso no pagamento e todos os encargos, de qualquer natureza, gerados pelo atraso de sua parcela serão de inteira responsabilidade do associado.
8.5 - A Vivendo Bem se reserva no direito de ratear a inadimplência, sendo que o mesmo se dará no mês subsequente como crédito ao associado.
8.6 - A inscrição do nome e CPF e/ou CNPJ do associado nos cadastros de proteção ao crédito poderá ser efetuada e a retirada somente ocorrerá após o pagamento de todos os débitos existentes.
9 - DO DESLIGAMENTO DO ASSOCIADO
9.1 - O desligamento do associado poderá ser realizado pela Vivendo Bem em caso de inadimplência reiterada ou por informações cadastradas falsas, ou se ade alguma forma o associado esteja causando prejuízos a associação.
9.2 - Ao término do prazo, a permanência do associado será renovada automaticamente desde que não haja manifestação em contrário por qualquer das partes.
9.3 - O desligamento do associado não gera direito algum a ressarcimento de valores pagos, sendo as mensalidades pagas revertidas em favor do capital da Associação.
10 - DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1 - Os casos omissos no presente regulamento serão analisados e decididos pela Diretoria Executiva, sendo a decisão levada ao conhecimento da próxima Assembleia Geral que for designada. 10.2 - O associado declara que todas as informações prestadas por ele a Vivendo Bem são verdadeiras e, caso fique comprovada a iveracidade de qualquer informação ou declaração emitida pelo associado, o mesmo será imediatamente excluído do corpo social da Associação.
10.3 - Todos os associados declaram que leram e tem pleno conhecimento de todas as normas contidas neste Regulamento e no Estatuto Social da Vivendo Bem, e que aceitam todas as condições estabelecidas nestes documentos para associarem-se.
10.4 - O presente Regulamento foi elaborado em conformidade com a legislação em vigor.

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